LEI Nº 4.806, DE 05 de abril de 2023

 

DECLARA AS FEIRAS LIVRES PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural imaterial do município de Guarapari as Feiras Livres realizadas em seu território.

 

Art. 2º Como patrimônio histórico-cultural imaterial a Feira Livre de Guarapari deve ser preservada.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto nesta lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 05 de abril de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 020/2022: Vereador Rodrigo Lemos Borges

Processo Administrativo Nº. 9851/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.