LEI N° 4.807, DE 11 DE ABRIL DE 2023

 

DENOMINA COMO RUA GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA O LOGRADOURO PÚBLICO ATUALMENTE NOMINADO RUA l, SITUADO NO LOTEAMENTO "ILHA DO SOL", NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado como RUA GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA o logradouro público atualmente nominado por Rua l, situado no loteamento "Ilha do Sol", neste Município, como indicado no Anexo l.

 

Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo l, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 11 de abril de 2023.

 

Wendel Sant’ana Lima

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei no 164/2022

AUTOR: Ver. Denizart Luiz do Nascimento

Processo Legislativo no 2575/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO 1: Localização da Rua Gerando José de Oliviera