O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado como RUA GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA o logradouro público atualmente nominado por Rua l, situado no loteamento "Ilha do Sol", neste Município, como indicado no Anexo l.
Art. 2° Acompanha esta lei o Anexo l, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 11 de abril de 2023.
MATÉRIA: Projeto de Lei no 164/2022
AUTOR: Ver. Denizart Luiz do Nascimento
Processo Legislativo no 2575/2022
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.