O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Américo Bento de Freitas, a atual Rua 26 do loteamento Itapebussu, bairro Itapebussu, na cidade de Guarapari/ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 19 de abril de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 007/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 10.783/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.