LEI Nº 4.810, DE 19 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO DE USO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o prédio público de uso especial "UNIDADE SANITÁRIA BÁSICA - USB, Dra. SANDRA MARLENE BASTOS SCHNEIDER RUY", pertencente ao acervo patrimonial Municipal, situado ao lado do Grupo Escolar Adília Magalhães Machado, localizado em Amarelos, Zona Rural, Guarapari - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 19 de abril de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 016/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 10.783/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.