O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o prédio público de uso especial "UNIDADE SANITÁRIA BÁSICA - USB, Dra. SANDRA MARLENE BASTOS SCHNEIDER RUY", pertencente ao acervo patrimonial Municipal, situado ao lado do Grupo Escolar Adília Magalhães Machado, localizado em Amarelos, Zona Rural, Guarapari - ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 19 de abril de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 016/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 10.783/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.