O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA IZAÉL NASCIMENTO, a atual rua sem nome, localizada entre as coordenadas 343189 7714977 e 343050 7715081, no Loteamento Itapebussu, no Bairro Itapebussu, na cidade de Guarapari/ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Guarapari - ES, 08 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autor do PL Nº. 009/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 11.908/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.