O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como RUA JOSÉ RENATO GOMIDE o logradouro público atualmente nominado por Avenida "B", no loteamento Jardim Santa Rosa e "Estrada para Perocão" no Loteamento Jardim Boa Vista, tendo seu início na Rua Guanabara do Loteamento Jardim Boa Vista e seu término entre o Lote nº. 12, da Quadra nº. 03 do Loteamento Jardim Santa Rosa e o Lote nº 22, da Quadra nº. 01, do Loteamento Jardim Santa Rosa, como demonstrado no Anexo I.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 08 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autor do PL Nº. 034/2023: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo Nº. 11.908/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.