FIXA
O NOVO VALOR MONETÁRIO REFERENTE AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o novo valor monetário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) referente ao Auxílio Alimentação para os servidores que integram o quadro de ativos, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, extensivo aos servidores cedidos ou localizados na Autarquia Municipal cognominada de Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari – IPG.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Guarapari – ES, 17 de maio de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 074/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 14.031/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.