LEI Nº 4.826, de 05 de junho de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 4440, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 16 da Lei nº 4440, de 19 de agosto de 2020, passa a viger acrescido pelos §§ 1º e , com a seguinte redação, como se nela transcrita:

 

Art. 16 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência fica vinculado administrativamente e operacionalmente à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, ou órgão equivalente.

 

§ 1º A gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete ao Chefe do Poder Executivo, de forma objetiva, sendo coordenada e executada, solidariamente pelo Titular da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, ou órgão equivalente, através de conta especifica, para este fim, e com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ próprio, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPCD.

 

§ 2º O acompanhamento e o controle social, a comprovação e fiscalização dos recursos a serem aplicados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão exercidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPCD, nos moldes do Art. 3º.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4440, de 19 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                              

 

Guarapari – ES., 05 de junho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 017/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 15.464/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.