O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 16 da Lei nº 4440, de 19 de agosto de 2020, passa a viger acrescido pelos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação, como se nela transcrita:
§ 1º A gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete ao Chefe do Poder Executivo, de forma objetiva, sendo coordenada e executada, solidariamente pelo Titular da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, ou órgão equivalente, através de conta especifica, para este fim, e com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ próprio, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPCD.
§ 2º O acompanhamento e o controle social, a comprovação e fiscalização dos recursos a serem aplicados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão exercidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPCD, nos moldes do Art. 3º.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4440, de 19 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 05 de junho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 017/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 15.464/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.