LEI Nº 4.828, de 26 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA NERÇO ASTORI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA NERÇO ASTORI, a Rua 18 do loteamento Itapebussu, bairro Itapebussu, na cidade de Guarapari/ES.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento ao disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei 1.771/98 e as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 26 de junho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 083/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 17.040/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.