O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA NERÇO ASTORI, a Rua 18 do loteamento Itapebussu, bairro Itapebussu, na cidade de Guarapari/ES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento ao disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei 1.771/98 e as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 26 de junho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 083/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 17.040/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.