O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica denominada “AVENIDA DOS APAIXONADOS”, a atual Estrada sem denominação, com início na primeira rotatória do entroncamento de Buenos Aires com a entrada para comunidade de Cachoeirinha, a referida Avenida contará com pista de rolagem ampliada, canteiro central, calçadão, ciclovia e iluminação ornamental, além de um belo paisagismo com diversas plantas apropriadas para a região, identificada pela coordenada nº 339510 – 7723427, interligando a Comunidade de Limãozinho, identificada pela coordenada nº 338421 – 7725421, última rotatória do referido trecho, localizada na entrada da Comunidade de Limãozinho, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 047/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.