LEI Nº 4.833, de 07 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ALAMEDA ARPINI”, a atual Estrada identificada pela coordenada nº 339488 – 7723630, iniciando-se na rotatória na Comunidade de Buenos Aires que interliga à coordenada nº. 341166-7724170, localizada na Comunidade de Goiabas, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES. 07 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 048/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 18.189/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.