LEI Nº 4.839, de 07 de julho de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ALAMEDA BRAMBATI”, a atual Estrada sem denominação, o trecho compreendido entre o núcleo da Comunidade de Buenos Aires, identificada pela coordenada nº. 339487 – 7723318 e término, identificada pela coordenada nº. 339113 - 7722837, Zona Rural, neste Município, conforme Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal – LOM. 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES. 07 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 055/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 18.326/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

LOCALIZAÇÃO IDENTIFICADA POR COORDENADAS