O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ALAMEDA BRAMBATI”, a atual Estrada sem denominação, o trecho compreendido entre o núcleo da Comunidade de Buenos Aires, identificada pela coordenada nº. 339487 – 7723318 e término, identificada pela coordenada nº. 339113 - 7722837, Zona Rural, neste Município, conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES. 07 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 055/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.326/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.