REVOGADO PELA LEI Nº 2889/2008

 

LEI Nº 484, DE 05 DE JANEIRO DE 1968.

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica instituido o “Brasão” do Município de Guarapari, que será impresso e figurará em todos os papéis oficiais do Município.

 

Art. 2º O “Brasão” obedecerá os modelo anexo fez parte integrante desta lei.

 

Art. 3º O “Brasão” constará: em campo de ouro um guará (gudecimus rubar) na sua cor vemelho-carmesim, de perfil, à dextra, pousado sobre uma campanha de azul, suportes, um remo de café furtado e outro de mandioca, nas suas cores, num listel de blau (azul), em letras de ouro – Guarapari 1.969 PER ORAS SANATES. Cores mural de ouro, de quatro torres, aparecendo uma completa ao centro e duas pela metade, nos extremos.

 

Art. 4º É o Prefeito autorizado a dispender com a impressão e elaboração de “Brasão” até a importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 05 de janeiro de 1968.

 

JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.