REVOGADO PELA
LEI Nº 2889/2008
LEI Nº 484, DE 05 DE JANEIRO DE 1968.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica instituido o “Brasão” do Município de
Guarapari, que será impresso e figurará em todos os papéis oficiais do
Município.
Art. 2º O “Brasão” obedecerá os modelo anexo fez parte
integrante desta lei.
Art. 3º O “Brasão”
constará: em campo de ouro um guará (gudecimus rubar) na sua cor
vemelho-carmesim, de perfil, à dextra, pousado sobre uma campanha de azul,
suportes, um remo de café furtado e outro de mandioca, nas suas cores, num
listel de blau (azul), em letras de ouro – Guarapari 1.969 PER ORAS SANATES.
Cores mural de ouro, de quatro torres, aparecendo uma completa ao centro e duas
pela metade, nos extremos.
Art. 4º É o
Prefeito autorizado a dispender com a impressão e elaboração de “Brasão” até a
importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 05 de janeiro de 1968.
JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.