O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como RUA ANTÔNIA ALVA MERISIO o logradouro público atualmente nominado como Rua 17, localizado no “Loteamento Santa Isabel”, no bairro Perocão, com coordenadas compreendidas em 20.62ºS e 40.47ºW, como demonstrado no Anexo I e II.
Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I e II, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 14 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 081/2023: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.