LEI Nº 4.849, de 14 de julho de 2023

 

DENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL COMO PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER E DESTINAR UM ESPAÇO PARA CONSTRUÇÃO DE UM MONUMENTO COM A IMAGEM DA PADROEIRA DA CIDADE DE GUARAPARI - NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Praça NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO a praça pública localizada entre as Praias da Areia Preta e das Castanheiras, no Centro deste Município, mais precisamente nas coordenadas especificadas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° VETADO.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 14 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 100/2023: Vereador Wendel Sant’Ana Lima

Processo Administrativo Nº. 18.189/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO ÚNICO