O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Praça NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO a praça pública localizada entre as Praias da Areia Preta e das Castanheiras, no Centro deste Município, mais precisamente nas coordenadas especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 14 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 100/2023: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.