O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JAREDIS ROSA, a Rua Projetada atualmente sem denominação, situada no loteamento denominado “Bairro Belo Horizonte”, entre a Quadra “B2” e o campo de futebol, no Bairro Meaípe, interligando a Avenida Brasília à Rua Paracatu.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 14 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 104/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.