O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “ROTA DOS TROPEIROS” no Município de Guarapari com o objetivo de:
I - Estimular a visitação pública do interior de Guarapari e preservar a cultura do tropeirismo em nosso Município;
II - Contribuir para a preservação do patrimônio natural e valorização da cultura e dos atrativos turísticos e cavalgadas ecológicas com o intuito de difundir a cultura dos tropeiros;
III - Favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do interior;
IV - Promover a educação ambiental, mobilidade e da acessibilidade e proteção animal;
V - Resgatar e preservar a história do tropeirismo.
Art. 2º Integram a Rota dos Tropeiros do Município de Guarapari/ES as seguintes localidades:
I - Jabuticaba;
II - Laje das Pedras;
III - Andana.
Art. 3º VETADO.
Art. 4° As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 19 de julho de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 057/2023: Vereadora Sabrina B. Astori
Processo Administrativo Nº. 18.189/2023 e apenso 18.791/2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.