LEI Nº 4.853, de 19 de julho de 2023

 

INSTITUI A ROTA DOS TROPEIROS NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “ROTA DOS TROPEIROS” no Município de Guarapari com o objetivo de:

 

I - Estimular a visitação pública do interior de Guarapari e preservar a cultura do tropeirismo em nosso Município;

 

II - Contribuir para a preservação do patrimônio natural e valorização da cultura e dos atrativos turísticos e cavalgadas ecológicas com o intuito de difundir a cultura dos tropeiros;

 

III - Favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia do interior;

 

IV - Promover a educação ambiental, mobilidade e da acessibilidade e proteção animal;

 

V - Resgatar e preservar a história do tropeirismo.

 

Art. 2º Integram a Rota dos Tropeiros do Município de Guarapari/ES as seguintes localidades:

 

I - Jabuticaba;

 

II - Laje das Pedras;

 

III - Andana.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4° As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 19 de julho de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 057/2023: Vereadora Sabrina B. Astori

Processo Administrativo Nº. 18.189/2023 e apenso 18.791/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.