O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.296,29 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais, vinte e nove centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................R$ 16.296,29
Vínculo – 1.621.0000.0000 – Transf fundo a fundo de Recurso do SUS.
Total do (s) Crédito (s) R$ 16.296,29
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre do Governo do Estado Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, para auxiliar no enfretamento da epidemia de dengue - Portaria de Nº. 035-R, de 19 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.