LEI Nº 4.855, de 07 de agosto 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.296,29 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais, vinte e nove centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.305.0036.2.090 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde  

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...............................................R$ 16.296,29

Vínculo – 1.621.0000.0000 – Transf fundo a fundo de Recurso do SUS.

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 16.296,29

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre do Governo do Estado Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, para auxiliar no enfretamento da epidemia de dengue - Portaria de Nº. 035-R, de 19 de maio de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.