LEI Nº 4.856, de 7 de agosto 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.603/2013, DE 26 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.603/2013, de 26 de agosto de 2013, que passará a viger sob a seguinte redação:

 

Art. 5º .......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 3º O servidor efetivo designado especialmente, por ato próprio, para exercer a função de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, até a realização de concurso público, fará jus a uma função gratificada, a ser definida pelo Presidente da Câmara, no ato de designação, de acordo com a tabela de Funções Gratificadas, constante no Anexo II Lei Municipal nº 2.559/2005.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.603/2013, de 26 de agosto de 2013, que passará a viger sob a seguinte redação:

  

Art. 7° Altera o Anexo V - Descrição das atividades dos cargos, da Lei nº 2559, de 23 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari, incluindo as atividades do Cargo efetivo de Auditor Público Interno, passando o anexo a constar acrescido da seguinte redação:

 

CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO

REQUISITO MÍNIMO: Ensino Superior Completo, em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério de Educação:

Administração;

 

Direito;

 

Contabilidade.

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria.

2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria;

3. Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais;

4. Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores;

5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;

6. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;

7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;

8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

9. Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim;

10. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;

11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;

12. Fornecer assessoria técnica ao Controlador Geral;

13. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria;

14. Emitir parecer em processo e procedimento administrativo;

15. Emiti relatório de processo e procedimento auditado.

16. Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias;

17. Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

18. Acompanhar a proposta orçamentária anual;

19. Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.603/2013, de 26 de agosto de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Guarapari – ES, 07 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 133/2023: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

– ES/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Processo Administrativo Nº. 21.339/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.