O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.603/2013, de 26 de agosto de 2013, que passará a viger sob a seguinte redação:
Art. 5º .......................................................................................
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Art. 2º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.603/2013, de 26 de agosto de 2013, que passará a viger sob a seguinte redação:
Art. 7° Altera o Anexo V - Descrição das atividades dos cargos, da Lei nº 2559, de 23 de dezembro de 2005, que Dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari, incluindo as atividades do Cargo efetivo de Auditor Público Interno, passando o anexo a constar acrescido da seguinte redação:
CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO
REQUISITO MÍNIMO: Ensino Superior Completo, em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério de Educação:
Administração;
Direito;
Contabilidade.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
1. Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da Auditoria.
2. Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria;
3. Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de servidores, com observância as normas legais;
4. Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a deveres e obrigações dos servidores;
5. Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, através de suporte técnico;
6. Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
7. Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no decorrer da sua implementação;
8. Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
9. Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria, encaminhando-os à área afim;
10. Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e o conteúdo de relatórios de diagnósticos;
11. Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
12. Fornecer assessoria técnica ao Controlador Geral;
13. Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito de toda a Auditoria;
14. Emitir parecer em processo e procedimento administrativo;
15. Emiti relatório de processo e procedimento auditado.
16. Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias;
17. Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
18. Acompanhar a proposta orçamentária anual;
19. Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.603/2013, de 26 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 07 de agosto de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 133/2023: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
– ES/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 21.339/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.