LEI Nº 4.859, de 21 de gosto 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 4685/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:

 

Art. 1º Cria e insere a Função de “OCEANÓGRAFO” que integrará o cargo de PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL (PAA), constante da Lei Nº. 4685/2022.

 

Art. 2º O Anexo I – Q, da Lei Nº. 4685/2022 passará viger acrescido da função de “OCEANÓGRAFO” e terá a seguinte redação:

 

Anexo I - Q

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES – PROFISSIONAL NA ÁREA MBIENTAL

 

Cargo

Função

Quantitativo

Profissional na Área Ambiental

(PAA)

 

·         Biólogo;

·         Oceanógrafo

 

20

 

Art. 3º O Anexo II da Lei Nº. 4685/2023 - REQUISITOS E ATIVIDADES DOS CARGOS E FUNÇÕES, passará a   viger acrescido do cargo/função de Profissional na Área Ambiental  (PAA)/OCEANÓGRAFO, com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

 

REQUISITOS E ATIVIDADES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

CARGO: PROFISSIONAL NA ÁREA AMBIENTAL – REF.: PAA

 

REQUISITOS:

Ensino Superior, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

Demais requisitos serão especificados em edital de abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES

 

Função: BIÓLOGO

 

Atividades:

Participar do planejamento, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar projetos, programas e planos na área de saneamento, preservação e melhoramento do meio ambiente e saúde.

Emitir parecer técnico sobre assuntos tais como poluição, epidemias e outros afetos à sua área de competência.

Realizar o monitoramento da qualidade atmosférica hídrica e de resíduos do Município, que interferem na preservação do meio ambiente.

Participar de projetos para criação e manutenção de parques e reservas e outros locais destinados à preservação do meio ambiente.

Participar de estudos, pesquisas e levantamentos na área de saúde pública e saneamento básico, em seu componente biológico.

Apresentar relatórios de pesquisas biológicas, informando de sua utilidade às áreas de medicina, farmacêutica, saneamento básico e outras.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas.

 

Função: OCEANÓGRAFO

 

Atividades

Participar de estudos, pesquisas e levantamentos, envolvendo as áreas de geomorfologia, aquicultura, geologia ambiental, tecnologia de pesca e outros, nas áreas costeiras e marinhas do Município.

Auxiliar na orientação à prática da pesca, quando a época adequada e a utilização de equipamentos adequados.

Participar de estudos integrados com profissionais das áreas correlatas tendo em vista o planejamento, a execução e avaliação de projetos ligados à preservação do meio ambiente.

Mapear região, identificando os animais que vivem na área e qual o impacto e a conseqüência ambiental de uma experiência no local.

Emitir pareceres técnicos sobre assuntos afetos à sua especialidade.

Participar na elaboração e apresentação de relatórios de pesquisas oceanogáficas, informando de sua utilidade aos estudos da fauna e flora costeira e marinha do Município.

Coordenar, participar e executar atividades relacionadas à educação ambiental.

Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

Habilitação: Ensino Superior Completo em Oceanografia.

 

Art. 4º O Anexo VB 17, constante do Anexo IV – Tabela de Vencimentos Básicos e Níveis, da Lei Nº. 4685/2022 passará a viger acrescido da função de OCEANÓGRAFO. 

 

Art.  5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº 4685/2022.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

Guarapari – ES, 21 de agosto de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 150/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 22.6512023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.