O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA AVELINA DE DEUS NETA, a Rua B5, do Loteamento Portal de Guarapari, e seu prolongamento, com início nas coordenadas geográficas 346024 - 7718484 até a Avenida Santa Cruz com as coordenadas geográficas 346129 - 7718728, no Bairro Jabarai, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 12 de setembro de 2023
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 115/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio.
Processo Administrativo Nº. 24.311/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.