O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA DAS AMESCLAS, a Rua sem denominação, das coordenadas 340069 - 7718226 às 340140 - 7718173, localizada no Bairro Várzea Nova, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 12 de setembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 122/2023: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 24.311/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.