O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA DOS LÍRIOS, a atual Rua Projetada, localizada no bairro Tartaruga, com as coordenadas de nº -34.3822, -77.17962, a coordenada de nº - 34.3725, -77.17857, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 12 de setembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 129/2023: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº. 24.316/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.