LEI Nº 4.870, de 20 de setembro 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA ESMERALDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e ele, Presidente, PROMULGA a seguinte: Lei:

 

Art.1° Fica denominada RUA ESMERALDA, a atual Rua Projetada (coordenadas: ----20.62185441222489, -40.48827385583082), localizada na Zona 05, distrito 03, quadra 273, no bairro Jabaraí, neste Município.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 20 de setembro de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 097/2023

AUTOR: Ver. Sabrina Bubach Astori

Processo Legislativo nº 1506/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.