O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e ele, Presidente, PROMULGA a seguinte: Lei:
Art.1° Fica denominada RUA ESMERALDA, a atual Rua Projetada (coordenadas: ----20.62185441222489, -40.48827385583082), localizada na Zona 05, distrito 03, quadra 273, no bairro Jabaraí, neste Município.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 20 de setembro de 2023.
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 097/2023
AUTOR: Ver. Sabrina Bubach Astori
Processo Legislativo nº 1506/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.