LEI Nº 4873, DE 02 DE OUTUBRO 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo. no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.929,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e vinte e nove reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0044.1.717 - Emenda Parlamentar 11770.182000/1230-01

4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................R$ 399.929,00

Vinculo - 1.601 .0001 .311 O - Emenda Parlamentar 1230-01.

 

10.301.0044.1 .718 - Emenda Parlamentar 36000.5004492/02-300

3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................................R$100.000,00

Vinculo - 1.600.0002.311 O - Emenda Parlamentar 02-300

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 499.929,00

 

Art. 2° O recurso financeiro de que trata o Art. 1°, desta Lei, decorre das Emendas Parlamentares Nºs. 41800007 e 39480003.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari/ES, 02 de outubro de 2023

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 168/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 26.644/2023