O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo. no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 499.929,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e vinte e nove reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0044.1.717 - Emenda Parlamentar 11770.182000/1230-01
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................R$ 399.929,00
Vinculo - 1.601 .0001 .311 O - Emenda Parlamentar 1230-01.
10.301.0044.1 .718 - Emenda Parlamentar 36000.5004492/02-300
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO.....................................................................................R$100.000,00
Vinculo - 1.600.0002.311 O - Emenda Parlamentar 02-300
Total do (s) Crédito (s) R$ 499.929,00
Art. 2° O recurso financeiro de que trata o Art. 1°, desta Lei, decorre das Emendas Parlamentares Nºs. 41800007 e 39480003.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 02 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 168/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 26.644/2023