O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Munícipio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.060.284,62 (Um milhão, sessenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA
37.02 - Fundo Municipal de Cultura
13.392.0102.1.716 - Apoio e Incentivo no Setor Cultural
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
Vínculo 1. 715.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL..................................................................................R$ 22.638, 13
Vinculo 1. 716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CUL TURA ................................................................................ R$ 9.170,40
3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Vinculo 1. 715.0000.0000 - Transf. LC 19512022 – AUDIOVISUAL............................................................................ R$ 365.933,21
Vinculo 1. 716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CUL TURA ...............................................................................R$ 88.204,83
3.3.60.45.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Vinculo 1.715.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL............................................................................ R$ 365.933,22
Vinculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CULTURA ............................................................................... R$ 88.204,83
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Esportivas e outras
Vinculo 1. 716.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 - DEMAIS SETORES DA CULTURA..............................................................................R$ 120.000,00
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Vinculo 1.715.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL.................................................................................. R$ 100,00
Vinculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CULTURA. ......................... R$ 100,00
Total (s) Crédito (s) R$ 1.060.284,62
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1°, desta Lei, decorre da Lei Complementar Federal Nº.195/2022, do Governo Federal.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para suporte orçamentário.
Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA/2023.
Art. 5° Este Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Guarapari/ES, 02 de outubro
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 169: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 26.644/2023 12023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.