LEI Nº 4874, de 02 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Munícipio - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.060.284,62 (Um milhão, sessenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMPREENDEDORISMO E CULTURA

37.02 - Fundo Municipal de Cultura

 

13.392.0102.1.716 - Apoio e Incentivo no Setor Cultural

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

Vínculo 1. 715.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL..................................................................................R$ 22.638, 13

Vinculo 1. 716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CUL TURA ................................................................................ R$ 9.170,40

 

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Vinculo 1. 715.0000.0000 - Transf. LC 19512022 – AUDIOVISUAL............................................................................ R$ 365.933,21

Vinculo 1. 716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CUL TURA ...............................................................................R$ 88.204,83

 

3.3.60.45.00 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

Vinculo 1.715.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL............................................................................ R$ 365.933,22

Vinculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CULTURA ............................................................................... R$ 88.204,83

 

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Esportivas e outras

Vinculo 1. 716.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 - DEMAIS SETORES DA CULTURA..............................................................................R$ 120.000,00

 

3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Vinculo 1.715.0000.0000 - Transf. LC 195/2022 – AUDIOVISUAL.................................................................................. R$ 100,00

Vinculo 1.716.0000.0000 - Transf. LC 19512022 - DEMAIS SETORES DA CULTURA. ......................... R$ 100,00

 

Total (s) Crédito (s) R$ 1.060.284,62

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1°, desta Lei, decorre da Lei Complementar Federal Nº.195/2022, do Governo Federal.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as movimentações nos saldos das dotações criadas pelo presente Crédito Adicional Especial, sempre que necessário, para suporte orçamentário.

 

Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA/2023.

 

Art. 5° Este Lei entrará em vigor na data da sua publicação

 

Guarapari/ES, 02 de outubro

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 169: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 26.644/2023 12023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.