LEI Nº 4879, de 05 de outubro 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA - RUA ROGÉRIO CAPISTRANO MARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei

 

Art. 1° Fica denominada RUA ROGÉRIO CAPISTRANO MARQUES, a atual Rua Lilian do Loteamento Santo Antônio, no Bairro lpiranga, em Guarapari.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES., 05 de outubro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALÃES

PREFEITO MUNIOCIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 126/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 26.950/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.