O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei
Art. 1° Fica denominada RUA ROGÉRIO CAPISTRANO MARQUES, a atual Rua Lilian do Loteamento Santo Antônio, no Bairro lpiranga, em Guarapari.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari - ES., 05 de outubro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 126/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 26.950/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.