O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei
Art. 1° Fica denominada RUA MONTE NEGRO, a atual Rua Projetada, localizada no Bairro Jabaraí, com as coordenadas de nº -20.6250026, - 40.4892367, neste Município, com início na bifurcação entre a Rua Mario Miglhorini e Rua Ercília Ferreira Santana.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 05 de outubro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PLNº. 154/2023: Vereador Rodrigo Lemos Borges
Processo Administrativo Nº. 26.950/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.