O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 681.000,00 (seiscentos e oitenta e um mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.725 - RISA/SIGTV 320240520230004
4.4.90.52 .00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo -1.660.0006.311 O - Tranf. FNAS-Emenda Parlamentar 202339830005......................................................................... R$ 681 .000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520230004, do Ministério do Desenvolvimento Social - MOS, Programa SIGTV-GND 4, aprovado na Resolução Nº 019/2023 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 61130.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 11 de outubro de 2023
Projeto de Lei (PL)
Autoria PL Nº. 179/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 27.86212023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.