LEI Nº 4890, DE 16 DE NOVEMBRO de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1°. Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§1°. As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, sendo os seguintes cargos/funções:

 

I- Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviço Escolar;

 

II- Agente de Serviço Operacional I - Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

 

III- Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro;

 

IV- Auxiliar de Serviço Operacional I – Função: Vigia;

 

V- Técnico Administrativo e Contábil – Função: Assistente Administrativo.

 

§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrente de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais.

 

Art.2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa da Administração Direta do Poder Executivo.

 

Art.3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I.

 

Parágrafo Único – Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.

 

Art. 4º Os contratos dos servidores em designação temporária, na forma desta Lei seguirão os mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais estatutários, conforme estabelece a Lei Nº. 1278/1991.

 

Art.5º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Guarapari – ES., 16 de novembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 218/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.570/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 QUADRO DEMONSTRATIVO - 2024

 

Cargo

Função

Vencimento

Mensal – R$

Quantidade/ vagas

 

 

Agente de Serviço Operacional I  

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1.523,20

50+CR

Auxiliar de Serviço Escolar

1.523,20

50+CR

Cozinheiro

1.523,20

50+CR

Vigia Escolar

1.523,20

25+CR

Técnico Administrativo e Contábil

Assistente Administrativo

1.620,00

10+CR