LEI Nº 4892, de 23 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA PAZ E BEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Espaço De Convivência Paz E Bem.

 

Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para a completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 23 novembro de 2023

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 196/2023: Vereador Izac Queiroz de Jesus

Processo Administrativo Nº. 30.173/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.