O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Espaço De Convivência Paz E Bem.
Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para a completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 23 novembro de 2023
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 196/2023: Vereador Izac Queiroz de Jesus
Processo Administrativo Nº. 30.173/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.