LEI
Nº 4892, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA PAZ E BEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública o Espaço De Convivência Paz E Bem.
Art. 2º O Estatuto Social,
a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para a completa qualificação da instituição agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES., 23 novembro de 2023
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 196/2023: Vereador Izac
Queiroz de Jesus
Processo Administrativo Nº. 30.173/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.