LEI Nº 4893, de 24 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA LAZARA ANITA GRILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Avenida Lazara Anita Grilo, a atual avenida “B”, do loteamento Kinkas Duarte, na cidade de Guarapari/ES.

 

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 24 de novembro de 2023.

 

DSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 162/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 30.570/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.