O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Avenida Lazara Anita Grilo, a atual avenida “B”, do loteamento Kinkas Duarte, na cidade de Guarapari/ES.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 24 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.