O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Geraldo Fernandes Passos, a atual Rua Flávia, do Loteamento Santo Antônio, no Bairro Ipiranga, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 07 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 167/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 32.943/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.