O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Avenida Arlindo Loureiro Das Neves, a atual Avenida “A”, do Loteamento Jardim Santa Rosa, em Guarapari.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 07 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 173/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 32.943/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.