O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V,
da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Mário Leôncio Da Vitória, o trecho da Rua Atenas, localizado entre as Quadras 47 e 11, por uma extremidade, até a Quadra 77 do Loteamento Nova Praia do Morro, no Bairro Praia do Morro, em Guarapari.
Art. 2º Continua denominada como Rua Atenas o trecho remanescente do referido logradouro, localizado no loteamento Nova Praia do Morro, no Bairro Praia do Morro, em Guarapari.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 07 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 194/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 32.943/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.