LEI Nº 4900, de 07 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA IZALTINA CAMPI DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Izaltina Campi De Freitas, o logradouro público conhecido como Rua Projetada que interliga a Rua Adamastor Antônio da Silva e a Rua Manoel Monjardim Lira, no Loteamento Herdeiros de Francisco Vieira Passos, no Bairro Muquiçaba, entre as Quadras de cadastro números 03.01.056 e 03.01.83, em Guarapari.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES., 07 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 198/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 32.943/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.