O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do Art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Izaltina Campi De Freitas, o logradouro público conhecido como Rua Projetada que interliga a Rua Adamastor Antônio da Silva e a Rua Manoel Monjardim Lira, no Loteamento Herdeiros de Francisco Vieira Passos, no Bairro Muquiçaba, entre as Quadras de cadastro números 03.01.056 e 03.01.83, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 07 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 198/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 32.943/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.