O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.394.604,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quatro reais), no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301 .0044.1.736 - Emenda Parlamentar 36000.5010712/02-300
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
Vinculo -1.600.0003.3110- Emenda Parlamentar 38580010 _____________________________________________________ R$ 580.000,00
10.301 .0044.1. 737 - Emenda Parlamentar 36000.5004512102-300
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Vínculo-1.600.0004.3110- Emenda Parlamentar 38580007 _____________________________________________________ R$ 500.000,00
10.301 .0044.1. 738 - Emenda Parlamentar 36000.5004492/02-300
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Vínculo-1.600.0004.311 O - Emenda Parlamentar 38580007 ______________________________________________________ R$ 314.604,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 1.394.604,00
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1° decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
35.00-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301 .0034.2.085 - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB FIXO
383 - 3.1.90.11 .00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL ________________________________________________ R$ 1.394.604,00
Vinculo - 1.600.0000.0000 - Transf Fundo a Fundo de Rec do SUS
Total do (s) Débito (s) R$1.394.604,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES.,
14 de dezembro de 2024
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.