O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI - PROFESSORA OLINA AZOLIN DA SILVA, localizado na Avenida Padre José de Anchieta, nº. 400, Perocão, Guarapari – ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 227/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 34.376/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.