LEI Nº 4904, de 19 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI - PROFESSORA OLINA AZOLIN DA SILVA, localizado na Avenida Padre José de Anchieta, nº. 400, Perocão, Guarapari – ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 227/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 34.376/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.