O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria Geralda Da Conceição Maio, a atual Rua Brasília do Loteamento Nova Praia do Morro, no Bairro Praia do Morro, em Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV, do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 199/2023: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.