LEI Nº 4911, de 19 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – ESTRADA DA PEDRA D’ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada estrada da Pedra D’água, a atual Estrada Rural sem denominação, que tem seu início na Estrada Erildo José Wandekoken, na coordenada geográfica 333242 – 7717756, e seu término na coordenada geográfica 333897 – 7720122, na Comunidade de São João de Jaboti, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 235/2023: Vereador Oldair Rossi

Processo Administrativo Nº. 33.850/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.