O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada estrada da Pedra D’água, a atual Estrada Rural sem denominação, que tem seu início na Estrada Erildo José Wandekoken, na coordenada geográfica 333242 – 7717756, e seu término na coordenada geográfica 333897 – 7720122, na Comunidade de São João de Jaboti, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 235/2023: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.