LEI Nº 4916, de 19 de dezembro de 2023

 

DENOMINA COMO RUA DO LEÃO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO LAMEIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado como Rua Do Leão O Logradouro público localização no Bairro Lameirão, com as coordenadas geográficas compreendidas entre os pontos 339574 – 7710879 e 340322-7710288, conforme consta do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação das informações para o setor do cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 241/2023: Vereador Wendel Sant’Ana Lima

Processo Administrativo Nº. 33.850/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

(Lei Nº. 4916/2023)

aNEXO i