O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado como Rua Do Leão O Logradouro público localização no Bairro Lameirão, com as coordenadas geográficas compreendidas entre os pontos 339574 – 7710879 e 340322-7710288, conforme consta do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação das informações para o setor do cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 241/2023: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.