O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Aderildo Martins Dos Santos, a atual Rua Projetada, localizada entre a Rua Laura Loureiro Neves e a Rua José Carnetti, no loteamento conhecido como Herdeiro de Francisco Vieira Passos, na coordenada geográfica 343761 - 7715052 e término na coordenada geográfica 343814 - 7715009, no bairro Muquiçaba, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 242/2023: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.