O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do Art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Rua Porto o Logradouro público localizado em Arraial São João, com coordenadas compreendidas entre 335601. 14 m E – 7717668.47 m S e 335546.92 m E –7717520.28 m S, como demonstrado no Anexo I.
Art. 2º Acompanha esta lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 246/2023: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 33.850/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.