LEI N° 49, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art. 1° Com recurso no possível excesso de arrecadação deste exercício, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 5.005,00 (cinco mil e cinco cruzeiros) distribuído às seguintes verbas:

 

303/8.63.0 b)........................................................................... 305,00

307/8.85.0..............................................................................3.600,00

309/8.89.1..............................................................................1.000,00

 

Art. 2° Este crédito é aberto para ocorrer despesas com salário família dos funcionários Sebastião Araujo, Oscar Loureiro, Izidoro dos Anjos Loyola e Sizenando Fernandes Martins, conforme requereram.

 

Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Outubro de 1949.

 

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PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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1º SECRETÁRIO

 

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2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.