LEI
N° 49, DE 12 DE OUTUBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
decreta:
Art. 1° Com recurso no possível excesso de
arrecadação deste exercício, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 5.005,00 (cinco mil e cinco cruzeiros)
distribuído às seguintes verbas:
303/8.63.0
b)........................................................................... 305,00
307/8.85.0..............................................................................3.600,00
309/8.89.1..............................................................................1.000,00
Art. 2° Este crédito é aberto para ocorrer
despesas com salário família dos funcionários Sebastião Araujo, Oscar Loureiro,
Izidoro dos Anjos Loyola e Sizenando
Fernandes Martins, conforme requereram.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões,
12 de Outubro de 1949.
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PRESIDENTE
DA CÂMARA
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1º
SECRETÁRIO
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2º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.